Técnica de enfermagem que parou ambulancia em bar tem justa causa mantida pela Justi?a
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15 Sep 2025(atualizado 15/09/2025 às 22h30)O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma t
Técnica de enfermagem que parou ambulancia em bar tem justa causa mantida pela Justi?a
O Tribunal Regional do écnicadeenfermagemqueparouambulanciaembartemjustacausamantidapelaJusti?jogos do happy wheels full versionTrabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que parou uma ambulancia em um bar durante o expediente.
A decis?o entendeu que a conduta da trabalhadora foi grave o suficiente para romper a confian?a necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo o processo, a profissional e sua equipe desviaram a rota da ambulancia para ir a uma confraterniza??o de ex-colega de trabalho em Coronel Fabriciano, no Vale do A?o.
Provas incluídas nos autos mostram que três ambulancias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e os profissionais desceram para cumprimentar as pessoas que estavam lá.
1 de 1 Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3a Regi?o — Foto: TRT-MG/Divulga??o
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que parou uma ambulancia em um bar durante o expediente.
A decis?o foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, em Belo Horizonte, que entendeu que a conduta da trabalhadora foi grave o suficiente para romper a confian?a necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo o processo, a profissional e sua equipe desviaram a rota da ambulancia para ir a uma confraterniza??o de ex-colega de trabalho em Coronel Fabriciano, no Vale do A?o.
Provas incluídas nos autos mostram que três ambulancias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e os profissionais desceram para cumprimentar as pessoas que estavam lá.
Caso a trabalhadora decida prosseguir, ainda é possível recorrer da decis?o ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.Esse tipo de recurso, no entanto, depende da análise de requisitos específicos previstos em lei e só é admitido em situa??es em que há discuss?o de interpreta??o jurídica, n?o sendo reavaliadas as provas do processo.
Atendimento a idoso
Um memorando interno da central de regula??o apontou que, no momento da parada n?o autorizada, uma das equipes, da qual a trabalhadora fazia parte, estava em atendimento a um paciente idoso com desconforto respiratório. O trajeto foi alterado sem comunica??o prévia à central.
Em depoimento, a técnica de enfermagem admitiu que n?o tinha autoriza??o para deixar a base nem registrou intervalo para refei??o. Ela também reconheceu que a parada na confraterniza??o n?o foi informada à coordena??o.
O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, destacou que “n?o é razoável uma ambulancia em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica, nem que seja por alguns minutos”.
Ele também afastou a tese de dupla puni??o, observando que mensagens enviadas em grupo de trabalho pelo coordenador da equipe n?o configuram advertência formal.
Outro ponto analisado foi o prazo de 14 dias entre a ocorrência e a aplica??o da justa causa. Para o tribunal, o período foi razoável diante da necessidade de apura??o dos fatos.
Com isso, foi negado o recurso da trabalhadora, que buscava reverter a dispensa e pedir indeniza??o por danos morais. A decis?o manteve a senten?a da 4a Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
O vídeo abaixo relembra um outro caso de Minas Gerais em que um médico também teve a justa causa confirmada após dormir e deixar o paciente esperando por 40 minutos:
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