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Reforma da Previdência: envie sua dúvida sobre as novas regras

bzdeh

16 Sep 2025(atualizado 16/09/2025 às 07h47)

O Senado concluiu nesta quarta-feira (23) a vota??o da reforma da Previdência. A matéria segue agora

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Reforma da Previdência: envie sua dúvida sobre as novas regras

O Senado concluiu nesta quarta-feira (23) a vota??o da reforma da Previdência. A matéria segue agora para promulga??o pelo Congresso. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o que muda com as novas regras.

Tem outras dúvidas?ênciaenviesuadújogo do rosario central de hoje Envie para o G1 no espa?o abaixo, no campo de comentários.

Quem entra na reforma e quem está de fora?

Quem entra: trabalhadores urbanos, rurais, professores do setor privado e federais, servidores federais, policiais federais, civis do DF e agentes penitenciários.

Quem está fora: militares, servidores estaduais e municipais.

Com que idade e tempo de contribui??o vou poder me aposentar?

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transi??o, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribui??o. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.

Mas essas regras mudam para trabalhadores rurais, professores, policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O valor será calculado com base na média de todo o histórico de contribui??es do trabalhador (n?o descartando as 20% mais baixas como feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribui??o, os trabalhadores do regime geral ter?o direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribui??o. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

Quem se aposentar após o período de transi??o, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, n?o poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribui??o, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o. A regra, porém valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

O que muda no cálculo do benefício?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribui??es do trabalhador (n?o descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribui??o (20 anos se homem 15 se mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de promulgada a reforma), os trabalhadores do regime geral ter?o direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribui??o. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

Quem se aposentar após o período de transi??o, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, n?o poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribui??o, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o. A regra, porém vale apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

O que muda no valor de contribui??o pago ao INSS?

As alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) ir?o variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas ir?o variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS (R$ 5.839,45).

1 de 2 Reforma da Previdência prop?e mudan?a na alíquota de contribui??o — Foto: Infografia G1

Quando as novas regras passam a valer?

As novas regras para aposentadorias, incluindo as de transi??o, entram em vigor na data da promulga??o da reforma, exceto as alíquotas de contribui??o, que passam a valer após 90 dias.

As novas regras valem para os direitos adquiridos antes da promulga??o da reforma?

Quem já reunia todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da reforma terá garantida a sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores mesmo que entrar com o pedido no INSS após a promulga??o da reforma. Já quem ainda n?o conseguiu atingir os requisitos terá o cálculo do benefício pelas novas regras.

A idade mínima valerá para todos que já est?o no mercado de trabalho?

Sim. A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transi??o, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribui??o. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.

Existe um tempo máximo de transi??o?

O tempo de transi??o varia de acordo com cada uma das cinco regras. A mais longa delas dura até 2033.

Quem entra nas regras de transi??o?

A reforma prevê 5 regras de transi??o para trabalhadores que já est?o no mercado de trabalho, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já est?o no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa. As regras passam a ser válidas a partir da promulga??o da reforma.

Transi??o 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem come?ou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcan?ar uma pontua??o que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribui??o. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transi??o prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais.

Para professores, a transi??o come?a com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribui??o mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transi??o 2: tempo de contribui??o + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima come?a em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transi??o para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribui??o: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para professores, o tempo de contribui??o e idades iniciais s?o reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A remunera??o será calculada a partir da média de todos os salários de contribui??o, com a aplica??o da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transi??o 3: pedágio de 50% (para INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribui??o que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribui??es, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transi??o 4: por idade (para INSS)

Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.

Para as mulheres come?ará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribui??o exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

A remunera??o será calculada a partir da média de todos os salários de contribui??o, com a aplica??o da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transi??o 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público ter?o que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribui??o (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.

A remunera??o será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribui??o de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.

Transi??o 6: exclusiva para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transi??o por meio de uma pontua??o que soma o tempo de contribui??o mais uma idade mínima, come?ando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo dura??o de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transi??o termina quando a pontua??o alcan?ar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribui??o dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima come?a em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Dever?o contar ainda com 20 anos de servi?o público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribui??o, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o, até o máximo de 100%.

2 de 2 Regras de transi??o previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infigrafia G1

Como fica a situa??o dos aposentados?

N?o muda nada. A aposentadoria permanece a mesma.

E a dos aposentados que continuam trabalhando?

A aposentadoria permanece a mesma e a contribui??o continua obrigatória.

Quem já atingiu o tempo mínimo de contribui??o para se aposentar, mas a idade mínima, pode deixar de contribuir?

Se a pessoa é aut?noma ou n?o trabalha com carteira assinada no momento, pode deixar de contribuir. Para quem trabalha com carteira, a contribui??o é obrigatória. Logo, mesmo atingido o tempo de contribui??o necessário para se aposentar, o trabalhador precisará continuar pagando, como explica o especialista em direito previdenciário Jo?o Badari.

O que muda para quem trabalha em área insalubre?

Esses trabalhadores passar?o a ter aposentadoria especial pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposi??o a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma da idade mais o tempo trabalhado deve ser de 66 pontos, sendo 15 anos de exposi??o. Para os de risco médio, 76 pontos (20 anos de exposi??o). Para risco baixo, 86 pontos (25 anos de exposi??o a agentes nocivos).

Ou seja, para o trabalhador que já está contribuindo, além de comprovar 15, 20 ou 25 anos em área insalubre ou perigosa, terá sua idade somada ao tempo trabalhado e o resultado mínimo terá que ser 66, 76 ou 86 pontos.

Para trabalhadores que ingressarem na Previdência após a promulga??o da reforma, para quem tem direito a se aposentar com 15 anos de contribui??o, a idade mínima requerida é de 55 anos; para quem tem direito a se aposentar com 20 anos de contribui??o, a idade mínima requerida é de 58 anos; para tem direito a se aposentar com 25 anos de contribui??o, a idade mínima é de 60 anos.

O cálculo do benefício será feito com base no percentual de 60% do valor médio de todas as contribui??es, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo na atividade.

Essa regra de aposentadoria vale para o servidor público que já está na ativa ou para quem vai ingressar?

Para aqueles servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Para quem ingressou após 2003, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribui??o, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o.

Como ficam as regras para funcionários de estatais como Correios, Banco do Brasil e Petrobras?

Esses funcionários se enquadram no mesmo regime dos empregados da iniciativa privada porque, apesar de passarem por concurso público, eles s?o contratados em regime CLT.

Para o tempo de servi?o público mínimo para aposentadoria, entram na conta os anos trabalhados em todas as esferas (federal, estadual e municipal)?

No momento, servidores estaduais e municipais est?o fora da reforma. A lei ainda n?o especifica se o tempo trabalhado nas esferas estadual e municipal por servidores atualmente federais conta como parte dos 10 anos obrigatórios de servi?o público. No entendimento do especialista Jo?o Badari, diante da falta de especifica??o, o tempo servido nas outras esferas entra na conta.

Como ficam as regras para os trabalhadores com deficiência (PCD)?

A reforma acaba com a aposentadoria por idade e as diferen?as entre homens e mulheres e prevê aposentadoria por tempo de contribui??o de acordo com o grau de deficiência:

Grau leve: 35 anos de contribui??oGrau moderado: 25 anos de contribui??oGrau grave: 20 anos de contribui??o

O valor da aposentadoria será de 100% sobre a média salarial de todo o período de contribui??o desde julho de 1994.

No caso de servidores públicos, valem as mesmas regras do regime geral, com os requisitos de 20 anos de efetivo exercício do servi?o e cinco anos no cargo efetivo.

Como fica aposentadoria dos professores universitários?

Os professores universitários se enquadram nas mesmas regras de funcionários da iniciativa privada, em caso de trabalhar em universidades da rede privada, e nas de servidores públicos, em caso de lecionar em universidades federais.

Professores do ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio) em nível federal ter?o regras específicas com a reforma.

Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Como fica o abono salarial?

O pagamento do abono salarial segue sendo pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.

Quais ser?o os próximos passos até a aprova??o final do texto?

O Senado vota nesta quarta-feira (23) dois últimos destaques. Depois, projeto precisa promulgado pelo Congresso - o que ainda n?o tem data marcada para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena. Por ser uma Proposta de Emenda à Constitui??o (PEC), o texto n?o precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quem trabalha na parte administrativa na zona rural é considerado trabalhador rural?

N?o. O trabalho rural n?o depende da zona, e sim das fun??es exercidas. Para ser considerado trabalhador rural, é preciso que o labor seja rural. Caso contrário, o trabalho é reconhecido como urbano.

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