Declara??o anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal
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15 Sep 2025(atualizado 15/09/2025 às 22h31)Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declara??o anual do val
Declara??o anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declara??o anual do ??eu quero o resultado da quinavalor do faturamento de 2024.
Documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.
Declara??o reúne as informa??es sobre as contribui??es e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.
Mesmo quem n?o teve faturamento precisa fazê-la.
Entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
1 de 1 O empreendedor que n?o apresentar a declara??o no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos devidos. — Foto: Reprodu??o
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declara??o anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declara??o Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.
A declara??o reúne as informa??es sobre as contribui??es e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem n?o teve faturamento precisa fazê-la.
A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obriga??o de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar a entrega da declara??o, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obriga??o prevista em lei, segundo o governo federal.
Abaixo, veja como fazer a declara??o e tire dúvidas.
?? Como fazer a declara??o anual de MEI??? Quem deve declarar? ?? E se eu perder o prazo. O que acontece? ?? Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? ?? Errei alguma informa??o, e agora?
Como fazer a declara??o anual de MEI?
Na declara??o anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou presta??o de servi?os, além de ser necessário indicar se houve ou n?o o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a op??o “Declara??o Anual de Faturamento” e clique em entregar a declara??o;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de n?o movimenta??o ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Servi?os devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, n?o houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declara??o deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que n?o obtiveram faturamento durante o ano de 2024.
E se eu perder o prazo. O que acontece?
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso n?o tenha pagado nenhuma contribui??o mensal durante os últimos dois anos.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
?? EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito?tributário, existem duas possibilidades:
O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1o de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1o de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.
Vale lembrar que no regime de ME, os tributos s?o calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Ainda segundo o especialista, essas mudan?as s?o importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Errei uma informa??o, e agora?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declara??o e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a op??o de retificadora em 'tipo de declara??o'.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declara??o. Uma recomenda??o é salvar ou imprimir o novo recibo de transmiss?o.
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